Pingüim no Tribunal

Nos últimos tempos, os juízes e tribunais do Brasil fizeram-se notar por sentenças e decisões que circulam entre o ridículo simples e a ilegalidade total. São tantas que o Idelber Avelar, lá em Nova Orleans, chegou a propor a juntada de todas elas em um blog.

Vou dar só dois exemplos. Um foi a juíza que autorizou uma estudante a freqüentar a faculdade mesmo sem ter concluído o ensino médio (antigo segundo grau). A bobajada da justiça chegou semana passada ao seu cúmulo, quando um juiz federal proibiu dois jogos de computador em todo o território nacional, alegando que “levam o jogador ao total desvirtuamento e conflitos psicológicos pesados”.

Mas não faz muito tempo, as decisões dos membros do poder judiciário podiam ser ridículas, mas eram bem mais amenas e engraçadas. Uma delas é a…

Cópia do inacreditável ofício nº. GVP-01, de 22 de janeiro de 1988, do Dr. Luiz César Aguiar Bittencourt Silva, juiz vice-presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, ao Dr. Genarino Carvalho, Presidente daquele Tribunal, solicitando-lhe a aquisição de um pingüim de louça colorida:

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1988

Exmo Sr.
Dr. Genarino Carvalho
DD Presidente do Egr̩gio Tribunal de Al̤ada Criminal РRJ

Senhor Presidente

Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. com fim de solicitar a aquisição de um pingüim para ser colocado sobre a geladeira que se encontra nesta Vice-Presidência.

O citado ornato deve ser de louça colorida com cerca de 20 centímetros de altura e poderá ser encontrado a preço módico no “Bazar Flor de Madureira” e na “Triunfante do Centenário”, o primeiro nesta cidade e o segundo no vizinho município de Duque de Caxias.

A razão do pedido se prende ao fato que havendo uma geladeira, nesta falta o ornamento do pingüim, encontradiço em todas aquelas que se prezam.

Assim, contando com o seu alto espírito público e estético reitero o pedido inicial.

Luiz César Aguiar Bittencourt Silva
Juiz Vice-Presidente

ANEXO:

Em aditamento ao oficio GVP-01-88, apresento a V.Exa. as seguintes considerações:

O pingüim é uma espécie encontradiça nos climas frios. Seu “habitat” é a Antártida, região onde o gelo é permanente. Ora, a geladeira também tem gelo – sempre. A compatibilidade binômio pingüim-geladeira, portanto, é inquestionável. Encimar uma geladeira com um elefante ou um leão, animais de países quentes seria incompatível com o bom senso. O pingüim não.

Se isto não bastasse, alinhamos outros argumentos:

Em recente pesquisa do IBOPE, constatou-se um resultado impressionante: 52% dos entrevistados afirmaram que possuem um pingüim sobre a sua geladeira; 28% que, embora não o possuindo, tinham vontade de tê-lo e só 12% declararam total desinteresse pelo assunto.

A presença do palmípede no posicionamento que se postula é numerosa nas tradições populares, nas regiões mais frias. No folclore gaúcho é conhecidíssima a trova:

"Vou me embora desta terra
com meu pingo e chaleira
pois aqui já não existe
um pingüim na geladeira"

Ou ainda, compilada no “Cancionero de la Patagonia”:

"No hay cana sin Jerez
Ni boca sin tu carmin
Riachuelo sin pez
Heladera sin pinguin
Ni Tribunal sin Juez"

Interessante é a anotação no “Diário de Bordo” da fragata “Beagle” que levou o cientista Darwin à Antártida, pelo seu capitão:

“Então mandei dois grumetes na captura de um pingüim que depois de empalhado, seria colocado sobre a geladeira do Senhor Darwin.”

Poderíamos ainda anotar muitas outras citações, porém, como sabemos que o tempo de V.Exa é precioso, limitar-nos-emos, para concluir, a apenas estas duas que julgamos de suma importância. Uma, é o trecho da carta do Conselheiro Almeida Roza, negociador do Tratado da Tríplice Aliança a seu colega argentino:

“Aceite, V.Exa. esta dádiva, que por certo não será tão útil quanto aquela que sua generosidade me concedeu – desde que o recebi, o pingüim encima a minha geladeira.”

A outra, é uma primorosa descrição do nosso grande Machado de Assis:

“Ademais, não seria tão absurdo, tendo em vista o seu erecto caminhar e a disposição de sua penugem, principalmente a de coloração negra, vislumbrar-se uma semelhança com nossas vestes telares.”

Assim, além dos motivos do pedido, em face da admitida semelhança, torna-se uma homenagem, pela visualização constante, aos membros desta Egrégia Corte.

Aproveitamos do ensejo, apresento a V.Exa. os protestos de estima e de antártica consideração.

Luiz César Aguiar Bittencourt Silva
Juiz Vice-Presidente

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